pela paz nao ao plano de ocupacao da palestina 1 20200211 1226677431

A propósito da apresentação, pelo presidente dos Estados Unidos da América, do chamado «Acordo do Século», arranjo entre a administração Trump e os mais reaccionários interesses sionistas, o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) considera o seguinte:

• o referido «acordo» não só viola abertamente o Direito Internacional como desrespeita todas as resoluções das Nações Unidas referentes à ocupação dos territórios palestinos e à criação do Estado da Palestina. Não só o seu conteúdo é abertamente ilegal como o seu promotor, os EUA, não tem qualquer legitimidade para o apresentar;

 

• este «acordo» segue-se a um conjunto de posicionamentos ilegais assumidos pela administração norte-americana com o mesmo sentido, como o «reconhecimento» de Jerusalém como capital de Israel, a «legalização» dos colonatos construídos nos territórios ocupados em 1967 ou o «reconhecimento» da anexação dos montes Golã pertencentes à Síria. É ainda de sublinhar os cortes de financiamento à Agência da ONU para os Refugiados Palestinos ou à UNESCO;

• o «acordo» visa a consagração da ocupação ilegal da Palestina por Israel, constituindo assim um instrumento dos sectores mais radicais do sionismo e do seu projeto do Grande Israel. Entre outras matérias, consagra a ocupação e anexação efetiva por Israel de Jerusalém e de cerca de metade da Margem Ocidental do rio Jordão (territórios que o direito internacional reconhece como sendo palestinos), a legalização dos colonatos em território ocupado e a ligação territorial destes a Israel;

• o que a administração dos EUA «oferece» em troca da aceitação do «acordo» não é menos grave: a constituição, a prazo, de uma entidade palestina no território sobrante – sem continuidade territorial nem viabilidade, sem estatuto de Estado soberano, desmilitarizada e sem controlo sobre fronteiras, segurança e soberania sobre o seu mar ou o espaço aéreo, que continuaria sob domínio israelita. O direito dos refugiados a regressar, consagrado em sucessivas resoluções da ONU, é abertamente negado;

• se fosse implementado, o «acordo do século» significaria, portanto, o abandono definitivo da solução de dois Estados e a aceitação da ocupação sionista sobre toda a Palestina.

Perante mais esta provocação à comunidade internacional e ao povo palestino, que uma vez mais é chamado a defender os seus inalienáveis direitos nacionais, o CPPC reafirma a sua solidariedade a este povo e às suas forças patrióticas, O CPPC mantém o seu compromisso de lutar por uma solução que respeite esses direitos, consagrando a criação de um Estado da Palestina soberano, independente e viável nas fronteiras anteriores a Junho de 1967, com capital em Jerusalém Oriental, e reconhecendo o direito de regresso dos refugiados nos termos da resolução 194 das Nações Unidas. Isto exige o fim da ocupação, o fim do cerco a Gaza, a libertação dos presos palestinos em Israel e o desmantelamento dos colonatos e do muro de separação.

O CPPC exige das autoridades portuguesas que exprimam o mais firme repúdio pelo conteúdo deste «acordo» e uma ação determinada em defesa dos direitos do povo palestino e do próprio direito internacional, nomeadamente reconhecendo o Estado da Palestina. E garante que tudo fará para mobilizar a opinião pública neste sentido.

A direcção nacional do CPPC
1 de Fevereiro de 2020