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constituicao da republica portuguesa - 1976 1 20140408 1235886148

O CPPC celebra o 38.º aniversário da Constituição da República Portuguesa. Aprovada no dia 2 de Abril de 1976 pela Assembleia Constituinte por todas as bancadas (à excepção da bancada do CDS que se absteve), a Constituição veio consagrar as conquistas populares alcançadas com o processo revolucionário que se seguiu ao 25 de Abril de 1974.
No que diz respeito à paz, a Revolução de Abril foi emancipadora

dos povos que se encontravam colonizados por Portugal e definiu uma nova orientação política no sentido do estabelecimento de saudáveis e cooperantes relações de paz entre o nosso país e todos os povos do mundo, em respeito pelo Direito Internacional e pela Carta das Nações Unidas, de acordo com o preceituado nos primeiros n.ºs do artigo 7.º da Constituição:

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
 
Também no plano interno, a consagração das mais diferentes conquistas do povo português nos planos social, económico, cultural e político confirmou que os valores da paz e do progresso social podem e devem ser parte do mesmo caminho, no respeito pela soberania do cada povo.
Tendo em conta o complexo contexto internacional que hoje vivemos, em que se agudizam tensões, proliferam desestabilizações e guerras em determinadas regiões do globo, em que permanece a violação de direitos humanos mais básicos, em que se ameaçam persistentemente países onde os seus povos seguem soberanamente o caminho do progresso social, em que é crescente o desenvolvimento e especialização do armamento, em que cresce a militarização de espaços regionais, como é o caso da União Europeia, comemorar e defender a Constituição de Abril é determinante na afirmação a partir do nosso país de que um mundo melhor é possível e é pretendido pelo povo português. Comemorar e exigir o cumprimento da nossa Constituição por parte das instituições portuguesas é determinante para a construção de um país de paz, no qual sejam respeitados os valores do progresso social, os direitos constitucionais e legais e o desenvolvimento económico , e o qual se paute pelo Direito Internacional no relacionamento com outros povos, nomeadamente pela não submissão aos ditames da NATO e dos potências que a dominam.
Assim, o CPPC afirma o seu compromisso em continuar o trabalho de dar a conhecer o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa e de denunciar quaisquer acções ou situações violadoras do mesmo.
No ano em que também comemoramos o 40.º aniversário da Revolução de Abril, reiteramos e apelamos aos amantes da paz que se juntem ao CPPC, pois todos não somos demais para ?Construir a Paz com os Valores de Abril?!